STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática da lavra deste signatário que, ante a ilegitmidade passiva da caixa econômica federal e em decorrência da ausência de demonstração do interesse para recorrer como terceira prejudicada, negou seguimento ao recurso especial. Irresignação da exequente/embargada.
«1. Nos termos do revogado CPC, art. 499 - Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 996 do NCPC), só podem interpor recurso a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, cabendo ao segundo, nos moldes do § 1º do mesmo dispositivo, demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
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