STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Contribuição. Pis. Cofins. Valores transferidos para outras pessoas jurídicas. Exclusão da base de cálculo. Matéria controvertida quando da prolação do acórdão rescindendo. Aplicação da Súmula 343/STF. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
«1. No caso sob exame, à época em que proferido o acórdão rescindendo, não se sustentava sem controvérsias no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a orientação de que a omissão do Poder Executivo não pode restringir o direito do contribuinte de excluir da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS os valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica. Assim, não se afigura apta a autorizar a utilização da Ação Rescisória a superveniente alteração da interpretação conferida ao disposto no Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III pela Corte Regional, sob o fundamento de que o referido dispositivo não era autoaplicável no período de sua vigência e foi validamente revogado pela Medida Provisória 1.991-18/2000.
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