STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência. Não ocorrência. Matéria não discutida no processo administrativo. Precedentes.
«Nos termos da jurisprudência do STJ, «a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício. Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração» (AgRg no REsp 1.407.710/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/5/2014, DJe 22/5/2014.).
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