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DOC. 163.4512.5001.4500

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Base de cálculo. Valor do domínio pleno do imóvel. Majoração. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça, a quem a Constituição incumbiu a tarefa de uniformizar a jurisprudência dos Tribunais a respeito da interpretação da legislação federal, estabeleceu no REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de forma clara e objetiva, que a base de cálculo da taxa de ocupação de terreno de marinha é o valor venal do imóvel, sem fazer qualquer ressalva para eximir o ocupante de imóvel de domínio da União de cumprir sua obrigação de recompor o patrimônio público.

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