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DOC. 163.4420.6001.9200

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Intimação do arrendador para o pagamento do ipva. Supressão da notificação, nos moldes do art. 213 do regulamento de normas de direito tributário do estado de Santa Catarina. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Fundamento não impugnado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada afronta aos CTN, art. 145 e CTN, art. 204 e 3º da Lei 6.830/80. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que o ente público procedeu à intimação do arrendador, por meio de edital, sem a prévia comprovação da tentativa de notificação pessoal ou por carta registrada, com aviso de recebimento. Alegação da regular notificação editalícia. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental, interposto em 09/03/2016, contra decisão publicada em 02/03/2016.

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