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DOC. 163.4213.3001.1300

TJMG. Adin. Violação da liberdade religiosa. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 03/2002, do município de carandaí. Obrigação da leitura de versículos bíblicos no início de toda reunião ordinária da câmara municipal. Liberdade religiosa violada. Laicidade do estado. Procedência do pedido contido na adin

«- Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual impuseram aos entes federados uma postura de neutralidade em matéria religiosa, ex vi dos arts. 165, § 3º, da Constituição Estadual, que remete ao CF/88, art. 19, I. Sendo, portanto, o Brasil um Estado laico, afigura-se inconstitucional a resolução da Câmara Municipal que obriga a leitura de versículos da Bíblia Sagrada antes do início de toda reunião ordinária.

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