STJ. Constitucional e penal. RHC. Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Ações penais, inquéritos e procedimentos administrativos em curso. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. No que se refere ao crime de descaminho, a jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, visto que tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado.
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