STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento. Contrato de participação financeira. Termo final dos dividendos. Recurso especial repetitivo. Decisão monocrática do Ministro responsável pelo nurer da Segunda Seção desprovendo o agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. «No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento», incidindo juros de mora desde a autuação e correção monetária a partir da data do vencimento da obrigação. (Recurso Especial repetitivo 1.301.989/RS)
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