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DOC. 162.9481.6000.3400

TJMG. Embargos à execução. Prazos independentes. Apelação cível. Embargos á execução. Intempestividade. Citação. Prazos independentes. Sentença mantida

«. É cediço que, em uma execução de título extrajudicial, o executado será citado para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, ou, no prazo de 15 dias, interponha embargos à execução. Tal interposição tem seu prazo iniciado a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, conforme o disposto no CPC, art. 738.

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