STJ. Privilégio do § 2º do CP, art. 155. Possibilidade. Súmula 511 deste STJ. Qualificadoras objetivas. Pequeno valor da res furtiva. Fixação de 1/3 (um terço). Razoabilidade e proporcionalidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O privilégio estatuído no § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal é compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que sejam de ordem objetiva. Exegese da Súmula 511 deste Superior Tribunal de Justiça.
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