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DOC. 162.7973.0007.7400

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Empresa de telefonia. Cobrança indevida. Repetição do indébito. Prescrição trienal. Consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento desta corte.

«1. As Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendem que incide o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no CCB, art. 206, § 3º, V, na ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia.

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