STF. Ação penal. Prefeito. Descumprimento de ordem judicial. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV, segunda parte. Inexistência de intimação pessoal ou cientificação inequívoca por outros meios quanto à ordem alegadamente desatendida. Dolo não comprovado. Absolvição.
«1. Para a perfectibilização do tipo penal do Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV, segunda parte exige-se dolo preordenado em descumprir uma ordem judicial individualizada e diretamente dirigida ao Prefeito, a revelar menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça.
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