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DOC. 162.7510.3808.4612

TJRJ. PROCESSO PENAL. PENAL E LEI MARIA DA PENHA. HABEAS CORPUS. art. 150 C/C ART. 61, II, «F» E «H», DO CP N/F DA LEI 11.343/06. VÍTIMA PESSOA IDOSA E MÃE DO PACIENTE.

Paciente entrou e permaneceu na residência de sua genitora, sem a autorização desta, um dia após supostamente tê-la agredido e ameaçado. Denúncia recebida em 21/03, ratificada a decisão do Juízo da Custódia que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Paciente denunciado em outra ação penal por lesão corporal e ameaça contra a mesma vítima. Comprovada a materialidade e indícios de autoria, necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delituosa. Insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Trata-se, em tese, de violência contra a mulher no caso a mãe idosa do paciente, prevista no art. 7º Da Lei Maria da Penha, autoriza a segregação cautelar do agressor com base no CPP, art. 313, III. Não se verifica constrangimento ilegal no caso considerado. ORDEM DENEGADA.

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