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DOC. 162.5813.1000.2200

STF. Direito civil e empresarial. Sociedade anônima. Ação de responsabilidade civil contra administrador (Lei 6.404/76, art. 159) ou acionistas controladores (aplicação analógica). Ação social ut universi. Ação social ut singuli (Lei 6.404/76, art. 159, § 4º). Danos causados diretamente à sociedade. Ação individual (Lei 6.404/76, art. 159, § 7º). Ilegitimidade ativa de acionista. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09/02/2015.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102.

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