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DOC. 162.4202.3002.6500

TST. Descontos fiscais. Forma d e cálculo. Determinação, na sentença rescindenda, de aplicação do critério mês a mês. CPC/1973, art. 485, V. Violação de preceitos de Lei não caracterizada.

«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368/TST II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.»

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