TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Nulidade de intimação nos autos do processo matriz. Publicação do acórdão rescindendo. CPC/1973, CF/88, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, LV, 236, § 1º, do CPC/1973 e 794 da CLT.
«Na ação rescisória manejada com base no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei. Na situação dos autos, os preceitos de Lei citados pela parte não foram vulnerados em sua literalidade, na medida em que não tratam da publicação de atos processuais em ações trabalhistas que tramitam em segredo de justiça.»
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