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DOC. 162.4202.3002.3300

TST. Ação rescisória. CPC/1973,CPC/1973, art. 485, V. Violação dos arts. 14e 471 da CLT. Não configuração.

«A senda ora percorrida é a da ação rescisória, que, diante das peculiaridades que envolvem seu ajuizamento, não pode ser usada como sucedâneo de recurso. Na ação rescisória manejada com base no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei.»

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