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DOC. 162.4202.3002.0600

TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IX. Erro de fato. Não configuração.

«4.1. O recorrente localiza o erro de fato na premissa de que a MM. Juíza, na decisão rescindenda, homologou acordo celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e a empregadora supondo que os empregados substituídos haviam anuído, o que não teria ocorrido.

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