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DOC. 162.4202.3001.4500

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ação trabalhista. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.

«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico.

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