TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, CF/88, art. 485, V. Violação dos arts. 93, IX e 224, ««caput»», da CLT e 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT.
«1.1. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração de lei, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo.
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