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DOC. 162.4202.3001.0900

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Configuração.

«Nos termos do item IV da Súmula 100/TST, «o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ' dies a quo' do prazo decadencial». Na hipótese, a sentença rescindenda não foi objeto de recurso ordinário. Por sua vez, o Tribunal Regional não conheceu do reexame necessário encaminhado pela Vara de origem por incabível. Logo, o prazo decadencial de dois anos não protraiu até a última decisão proferida na ação matriz. Considerando a inobservância do prazo estipulado no CPC/1973, art. 495, resta configurada a decadência. Precedentes específicos da Subseção. Processo extinto, com resolução de mérito, na forma do CPC/1973, art. 269, IV.»

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