TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Retificação da CTPS. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Não conhecimento.
«1. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Inteligência da Súmula 422/TST.
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