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DOC. 162.4202.3000.8500

TST. Seguridade social. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora incidente sobre aposentadoria recebida pelo impetrante. Ilegalidade. CPC/1973, art. 649, IV.

«O inciso IV do CPC/1973, art. 649, Código de Processo Civil é expresso ao considerar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, soldos, remunerações, pensões, ou quantias percebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, situação na qual tem sido concedida a segurança para sustar o ato impugnado, tendo em vista a natureza alimentar de tais parcelas, indispensáveis à subsistência de quem as recebe e de sua família. Portanto, o impetrante tem, efetivamente, o direito líquido e certo de não serem penhorados os valores recebidos a título de aposentadoria creditados na sua conta bancária, mesmo em se tratando de execução trabalhista, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido que denegou a segurança para manter o bloqueio de 20% (vinte por cento) sobre o valor percebido pelo executado a título de aposentadoria. Incidência do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.»

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