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DOC. 162.4202.3000.8400

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III. Lide simulada. Homologação de acordo. Erro de capitulação. CPC/1973, art. 485, VIII. Interesse de ambas as partes na fraude. Ausência de vício de consentimento.

«1. Ocorre colusão se a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontades entre as partes, com vistas a obter resultado antijurídico, em prejuízo de terceiro ou em fraude à Lei. Diante disso, esta Subseção 2 da Dissídios Individuais considera inviável a configuração da hipótese prevista na segunda parte do CPC/1973, art. 485, III(colusão) quando a ação rescisória é ajuizada por uma das partes que, no processo matriz, acertaram acordo homologado em lide simulada. Precedentes.

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