TST. Erro de fato. Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-2. Incidência.
«Conforme o CPC/1973, art. 485, § 1º, há erro de fato, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. O § 2º do mesmo dispositivo legal dispõe ser indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. No caso, os fatos apontados na ação rescisória para amparar o corte rescisório com espeque no inciso IX do CPC/1973, art. 485 foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial, o que atrai o óbice do § 2º do CPC/1973, art. 485. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2.
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