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DOC. 162.4202.3000.5100

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Admissão em conselho de fiscalização d e exercício profissional. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. Contrato de trabalho firmado há mais de quinze anos antes do julgamento daADI 1717-6/df. Segurança jurídica. Boa-fé contratual. Violação do CF/88, art. 37, II.

«1. O Excelso STF, ao apreciar a ADI 1717-6/DF e declarar a inconstitucionalidade do «caput» e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Lei 9.649/1998, art. 58, reafirmou a natureza jurídica autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. Sendo assim, tais entidades não estão dispensadas da contratação de mão de obra por concurso público (art. 37, II, do TST).

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