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DOC. 162.4202.3000.2300

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução definitiva. Penhora em conta poupança. Valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Ilegalidade do ato coator.

«Verifica-se que CPC/1973, art. 649, X, com a redação dada pela Lei 11.382/2006, estabeleceu a impenhorabilidade absoluta até o limite de quarenta salários-mínimos, da quantia depositada em caderneta de poupança. Conforme se vê dos extratos bancários colacionados efetivamente os valores bloqueados eram provenientes de conta poupança da impetrante e totalizaram R$ 1.556,56. Ocorre que o referido valor foi liberado à exequente em 5/8/2014, o que faz perder o objeto do mandado de segurança em relação ao desbloqueio de tal valor. No entanto, como a autoridade coatora determinou o prosseguimento da execução, com novas tentativas de bloqueio on line, até satisfação integral da dívida, o recurso ordinário merece ser provido para, concedendo a segurança pleiteada, sustar a ordem de penhora on line sobre os valores constantes em conta poupança da impetrante que não ultrapassem o montante de quarenta salários mínimos.

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