Carregando…

DOC. 162.4193.5006.7200

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição de precatório/rpv. Inclusão. Descabimento. Precedente da Corte Especial do STJ (CPC, art. 543-c). Agravo regimental improvido. I. Na linha da jurisprudência do STJ (stj, AgRg no Resp1.411.517/PR, rel. Ministro og fernandes, segunda turma, DJE de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AResp367.302/PR, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, DJE de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente recurso especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos do STJ, em consonância com o disposto no CPC, art. 543-B, CPC.

«II. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito