STJ. Família. Civil. Ação de investigação de paternidade. Registro em nome de terceiro. Relação socioafetiva. CCB/2002, art. 232 e Súmula 301/STJ. Dna. Presunção da paternidade. Prova testemunhal. Indícios.
«1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a relação socioafaetiva estabelecida com o pai registral não impede a ação de investigação de paternidade proposta pelo filho, que tem o direito personalíssimo de esclarecer sua paternidade biológica.
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