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DOC. 162.3482.6002.1700

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do prazo prescricional. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas retroativas, ainda não pagas. Processo administrativo não encerrado. Suspensão do prazo prescricional. Ocorrência. Inexistência de negativa do direito pleiteado. Precedente da Primeira Seção, em julgamento realizado sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência desta Corte, «inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ» (STJ, AgRg no AREsp 631.269/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/05/2015).

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