STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia por furto qualificado mediante fraude. Alegação de que a conduta se amolda ao crime de estelionato. Pedido de desclassificação, com fins de aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89. Inviabilidade de exame na via eleita. Vedada a classificação jurídica prematura da conduta. Contraditório e ampla defesa a serem viabilizados em toda a instrução criminal. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.
«1. Caso em que a recorrente foi denunciada pela suposta prática do crime de furto mediante fraude e tende à desclassificação da conduta para o delito de estelionato, a fim de que lhe possa ser aplicada a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89).
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