STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do autor.
«1. Termo inicial da contagem do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. Consoante cediço nesta Corte, «o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula 401/STJ: 'O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial'» (REsp 736.650/MT, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 20/08/2014, DJe 01/09/2014).
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