STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial em ação rescisória. Questão sobre o creditamento do ipi, mesmo antes da Lei 9.779/99, relativamente às aquisições de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Precedente do STF, em regime de repercussão geral. Re 590.809/RS. Recurso especial provido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, firme no entendimento de que não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, consoante enuncia a Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo Pretório Excelso, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional.
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