STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Internação. ECA, art. 122, I. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122 e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
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