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DOC. 162.1973.3005.5500

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto praticado durante o repouso noturno. Estabelecimento comercial. Aplicação da majorante do CP, art. 155, § 1º. Possibilidade. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que «incide a majorante prevista no § 1º do CP, art. 155, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando» (HC 191.300, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012). Precedentes.

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