STJ. Reclamação constitucional. Usurpação de competência do STJ. Demarcação de terras indígenas. Portaria do Ministro da justiça. Não conhecimento. Autoridade cujos atos estão sujeitos a controle de legalidade, na via mandamental, por esta corte superior (CF/88, art. 105, I, b). Hipótese em que ajuizada ação ordinária. Ato administrativo sindicável no 1º grau de jurisdição. Exercício do duplo grau de jurisdição por Tribunal Regional federal. Ação constitucional incabível. Revogação da liminar anteriormente concedida. Prejudicada a análise do agravo regimental.
«I - A Reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como nos arts. 13, da Lei 8.038/1990, e 187 do RISTJ, constitui ação constitucional destinada a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência.
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