STJ. Processual civil. Despesas administrativas. Leiloeiro. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, ora recorrente, em face de Fernando Caetano Moreira Filho, ora recorrido, objetivando a condenação do réu, que atuou como leiloeiro na venda de bens inservíveis da Prefeitura de Pedro Leopoldo, à devolução, em dobro, de quantias pagas pelos arrematantes a título de despesas administrativas e por ele recebidas de forma supostamente indevida.
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