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DOC. 162.1740.2003.3600

STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Prescrição. Medida Provisória 2.225-45/2001. Ação ajuizada após 4.9.2006. Aplicação da Súmula 85/STJ.

«1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que a edição da Medida Provisória 1.704-5/1998 implicou renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil vigente. Nesse sentido, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30.6.2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e, se proposta após essa data, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ.

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