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DOC. 162.1740.2003.3000

STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Ofensa à coisa julgada. Ausência de identidade de pedidos. Verificação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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