TJSP. Agravo de instrumento. Inventário e partilha. Decisão proferida em incidente de remoção de inventariante em que pessoa estranha aos familiares do de cujus foi assim nomeada, não obedecida a ordem estabelecida no rol do CPC, art. 617. Apesar de não ser regra absoluta, não constou da decisão o motivo pelo qual dita regra não seria observada. Agravado, credor do de cujus, que, na petição inicial do incidente de remoção de inventariante, postulou que a nomeação se desse nos termos da legislação aplicável à espécie, não tendo postulado sua própria nomeação. Existência, ademais, de outros herdeiros, que poderiam ocupar a função de inventariante. Necessidade de nova decisão. Agravo provido
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