TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA A HONRA - RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME - IMPOSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DO CPP, art. 44 - REGULARIZAÇÃO NÃO OPERADA A TEMPO - PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO - RECURSO NÃO PROVIDO. - É
de seis meses o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime, contabilizados desde a ciência da vítima acerca da autoria do suposto fato delituoso, nos termos do CP, art. 103. - Ultrapassado o prazo decadencial para o ajuizamento de ação penal privada, sem que tenha sido regularizada a procuração apresentada em dissonância com o CPP, art. 44, deve ser mantida inalterada a sentença que extinguiu a punibilidade dos querelados.
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