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DOC. 162.0774.6006.1900

STJ. Administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais. CFem. Prescrição e decadência. Obediência ao lustro prescricional.

«1. A parte agravante sustenta que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Considera-se deficiente a fundamentação em Recurso Especial que remete o órgão julgador a outra peça do processo, no caso os Embargos de Declaração. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.

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