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DOC. 162.0774.6001.0600

STJ. Sentença arbitral estrangeira. Requisitos para homologação. Preenchimento.

«1. É devida a homologação da sentença arbitral estrangeira quando forem atendidos os requisitos previstos nos arts. 34 a 40 da Lei 9.307/96, no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (Lei 9.307/96, art. 39; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).

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