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DOC. 161.9070.0018.5000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada, Brasil telecom S/A. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Princípio da non reformatio in pejus. Manutenção d a responsabilidade subsidiária.

«Nos termos da jurisprudência do TST, é ilícita a terceirização do serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas, que foi prestado pelo reclamante no âmbito da empresa de telecomunicações reclamada, devendo ser reconhecida a existência de seu vínculo de emprego diretamente com a concessionária de serviços de telefonia, nos exatos moldes do item I da Súmula 331/TST, com o consequente pagamento, pela verdadeira empregadora e por sua litisconsorte, coautora desse ato ilícito, de forma solidária, nos termos do CCB/2002, art. 942, Código Civil, de todos os direitos trabalhistas assegurados pela primeira a seus demais empregados. Ocorre que, in casu, não foi reconhecido o vínculo de emprego, mas apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, e não houve recurso do reclamante. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional, no ponto, ante a impossibilidade de reformatio in pejus.

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