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DOC. 161.9070.0009.0300

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Acolhimento.

«O Regional deixou de apreciar a questão à luz do CLT, art. 458, das Súmulas 51, 241, 288 e 327 do TST, da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I e da Orientação Jurisprudencial Transitória 51/TST-SDI-I, bem como não enfrentou a prescrição relativa ao FGTS, como postulou o recorrente em seus embargos de declaração, a tempo e a modo. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, Código de Processo Civil, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instadopela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfechoda controvérsia conduz a vício de atividade (error in procedendo) e impede a viabilização do recurso de revistasobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários àperfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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