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DOC. 161.8402.0001.6100

TST. Agravo regimental em embargos em embargos de declaração em recurso de revista da reclamada. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Prazo prescricional aplicável. Ciência inequívoca da lesão. Inespecificidade dos arestos. Súmula 296/TST I.

«Na forma da Súmula 296/TST I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, a Egrégia Turma consignou que a ciência inequívoca da lesão decorrente do acidente de trabalho ocorreu em novembro de 2008, momento em que a extensão do dano foi apurada, não obstante o infortúnio ter ocorrido em 2002. Em seguida, aquele Colegiado fixou tese de que, sendo o momento da ciência posterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável seria o trabalhista, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.

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