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DOC. 161.8402.0001.3200

TST. Agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Decisão do Ministro presidente da turma que denegou seguimento aos embargos da executada diante do óbice da Súmula 353/TST. Agravo carente de fundamentação.

«Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST I, do TST. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido na Súmula 353/TST, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo de que não se conhece.»

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