TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º.
«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 5/3/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito