TST. Embargos. Prescrição. Anuênios. Supressão. Alteração contratual unilateral. Súmula 294/st
«1. Presentemente, a maioria da SDI-I do TST posiciona-se no sentido de que, em tese, a parcela «anuênios», prevista em norma regulamentar empresarial, incorporou-se aos contratos de trabalho, uma vez paga por vários anos, com habitualidade. Sua supressão, mediante alteração contratual unilateral, acarretou redução salarial, vedada por norma constitucional expressa (CF/88, art. 7º, VI). Configuração de lesões de trato sucessivo ao patrimônio dos empregados, a atrair a incidência da prescrição parcial, à luz da diretriz sufragada na parte final da Súmula 294/TST (Precedente: EEDRR 204000-47.2007.5.09.0678, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, julgado em 24/9/2015, acórdão pendente de publicação).
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