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DOC. 161.8385.7001.1700

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Nulidade da intimação. Violação dos arts. 239, parágrafo único, e 240 do CPC e 841 da CLT. Não caracterização.

«1.1. Na ação rescisória manejada com base no CPC, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei. Na situação dos autos, os preceitos de lei citados pela parte não se referem, especificamente, à necessidade de intimação das partes que não estavam presentes na audiência em que prolatada a sentença.

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